Com o objetivo de promover ações para a segurança do paciente e melhorar a qualidade nos serviços de saúde, a ANVISA instituiu o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP). Este artigo abordará a criação, as funções e a relevância do NSP no contexto brasileiro, de acordo com a RESOLUÇÃO – RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013.
O que é o Núcleo de Segurança do Paciente da ANVISA?
O NSP é uma instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente, conforme estabelecido na RDC Nº 36.
Como é criado o Núcleo de Segurança do Paciente?
De acordo com o art. 4º da RDC Nº 36, a direção do serviço de saúde deve constituir o NSP e nomear sua composição, conferindo aos membros autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.
Recursos para o funcionamento do NSP
O art. 5º determina que a direção do serviço de saúde deve disponibilizar recursos humanos, financeiros, equipamentos, insumos e materiais para o funcionamento sistemático e contínuo do NSP, além de um profissional responsável pelo NSP com participação nas instâncias deliberativas do serviço de saúde.
Art. 5º Para o funcionamento sistemático e contínuo do NSP a direção do serviço de saúde deve disponibilizar:
I – recursos humanos, financeiros, equipamentos, insumos e materiais;II – um profissional responsável pelo NSP com participação nas instâncias deliberativas do serviço de saúde.
Princípios e diretrizes do NSP
Conforme o art. 6º, o NSP deve adotar os seguintes princípios e diretrizes:
- Melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;
- Disseminação sistemática da cultura de segurança;
- Articulação e integração dos processos de gestão de risco;
- Garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.
Competências do Núcleo de Segurança do Paciente
As competências do NSP são enumeradas no art. 7º da RDC Nº 36 e incluem a promoção de ações para a gestão de risco, desenvolvimento de ações para integração e articulação multiprofissional, elaboração e acompanhamento do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, entre outras.
Notificação de eventos adversos
Um dos aspectos fundamentais na atuação do NSP é a notificação de eventos adversos relacionados aos serviços de saúde. De acordo com o art. 9º da RDC Nº 36, os serviços de saúde devem notificar ao NSP os eventos adversos ocorridos, que sejam relacionados à assistência à saúde, em até 15 dias úteis a contar da data de ocorrência do evento.
Art. 9º Os serviços de saúde devem notificar ao NSP os eventos adversos ocorridos, relacionados à assistência à saúde, em até quinze (15) dias úteis a contar da data de ocorrência do evento.
A importância do Núcleo de Segurança do Paciente
O NSP é uma legislação tem um papel fundamental na promoção da segurança do paciente e na melhoria da qualidade dos serviços de saúde no Brasil. Por meio de suas ações, o NSP auxilia na prevenção e controle de eventos adversos, na promoção de uma cultura de segurança e na identificação e gerenciamento de riscos nos processos de cuidado e na utilização de tecnologias de saúde. O Núcleo de Segurança do Paciente também é útil na negociação de reajustes com os planos de saúde, veja mais informações no artigo Como aumentar o faturamento da Radioterapia com Acreditação?
Benefícios da implementação do NSP
A implementação do NSP nos serviços de saúde traz diversos benefícios, tais como:
- Redução de erros e eventos adversos;
- Promoção da cultura de segurança;
- Integração de equipes multiprofissionais;
- Compartilhamento de boas práticas;
- Melhoria na qualidade dos serviços de saúde e na experiência do paciente.
Como cadastrar minha instituição no Núcleo de Segurança do Paciente da ANVISA?
O cadastro funciona em três etapas principais:
1 – Cadastrar a instituição (CNPJ próprio ou mantida) no sistema de Cadastro de Instituições: Aqui, será possível visualizar os dados cadastrais da instituição e cadastrar o responsável legal e os gestores de segurança.
2 – Cadastrar as pessoas físicas vinculadas à instituição: responsável legal, gestor de segurança e usuário de instituição.
3 – Atribuir perfil de acesso aos sistemas às pessoas físicas vinculadas à instituição: Com o perfil de acesso é que é possível acessar alguns sistemas, como por exemplo, o Notivisa. O gestor de segurança que atribui perfil de acesso no sistema de Cadastro de Usuários.
PASSO A PASSO no Sistema de Cadastro de Instituições da ANVISA
Acesse o sistema de Cadastro de Instituições pelo link: http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento
Em primeiro lugar, digite o CNPJ próprio ou da mantenedora e clique em “Pesquisar” para verificar se a instituição já possui cadastro.
Caso exista cadastro com o CNPJ informado, será exibida uma lista com todas as Instituições cadastradas vinculadas a esse CNPJ.
Para instituições de CNPJ próprio (mantenedoras):
Se a instituição que deseja cadastrar estiver nessa lista é só selecioná-la e acessar com a senha. Caso queira atribuir subtipo “Núcleo de Segurança do Paciente” a ela, entre em contato com cadastro.sistemas@anvisa.gov.br solicitando a alteração.
Caso não exista nenhuma instituição cadastrada com o CNPJ informado, não será necessário clicar em Novo Cadastro, pois será iniciado o cadastro automaticamente.
Neste caso, por se tratar de CNPJ próprio, não é possível realizar o cadastro com o subtipo “Núcleo de Segurança do Paciente”. Dessa forma, repita o campo do “tipo” no campo “subtipo” (ex: Tipo Hospital, Subtipo Hospital) e após a realização do cadastro entre em contato com cadastro.sistemas@anvisa.gov.br solicitando a alteração do subtipo para “Núcleo de Segurança do Paciente”.
Caso não exista nenhuma instituição cadastrada com o CNPJ informado, não será necessário clicar em Novo Cadastro, pois será iniciado o cadastro automaticamente.
Neste caso, por se tratar de CNPJ próprio, não é possível realizar o cadastro com o subtipo “Núcleo de Segurança do Paciente”. Dessa forma, repita o campo do “tipo” no campo “subtipo” (ex: Tipo Hospital, Subtipo Hospital) e após a realização do cadastro entre em contato com cadastro.sistemas@anvisa.gov.br solicitando a alteração do subtipo para “Núcleo de Segurança do Paciente”.
Se a instituição que deseja cadastrar estiver nessa lista é só selecioná-la e acessar com a senha. Caso queira atribuir subtipo “Núcleo de Segurança do Paciente” a ela, entre em contato com cadastro.sistemas@anvisa.gov.br solicitando a alteração.
Caso a instituição não esteja cadastrada na lista de mantidas do CNPJ, clique em “Novo Cadastro”. Em seguida, preencha o e-mail da instituição, tipo e subtipo.
Neste caso, por se tratar de um cadastro de mantida sem CNPJ próprio, será possível realizar o cadastro com o subtipo “Núcleo de Segurança do Paciente”.
Instituições que possuem subtipo:
- Ambulatório (Ambulatório, Núcleo de Segurança do Paciente)
- Estabelecimento de Assistência a Saúde (Estabelecimento de Assistência a Saúde, Núcleo deSegurança do Paciente, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar)
- Hospital (Hospital, Núcleo de Segurança do Paciente, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar)
- Secretaria Estadual de Saúde (Secretaria Estadual de Saúde, Núcleo de Segurança do Paciente)
- Secretaria Municipal de Saúde (Secretaria Municipal de Saúde, Núcleo de Segurança do Paciente)
- Serviço de Hemoterapia (Serviço de Hemoterapia, Núcleo de Segurança do Paciente, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar)
Se a instituição utilizar o CNPJ da mantenedora, escolha a opção Mantenedora e informe o CNPJ. Caso a instituição mantenedora ainda não possua cadastro, ele deverá ser realizado.
Preencha o restante dos campos e clique em Gravar.
Após gravar, uma tela confirmando o cadastro da instituição será exibida.
O próximo passo é incluir os telefones da instituição.
Clique no Botão Incluir.
Preencha as informações referentes ao telefone e clique no Botão Gravar.
Caso queira excluir um telefone, clique no Botão Excluir.
Entenda quem são os atores que serão cadastrados nos próximos passos:
– Responsável Legal é a pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata, incumbida de representar a pessoa jurídica, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais.
– Gestor de Segurança é a pessoa que será responsável por administrar os usuários da instituição. Somente ele poderá cadastrar usuários e atribuir perfil de acesso aos sistemas disponibilizados pela Anvisa (NOTIVISA, SNGPC,…). Toda instituição que deseja usar os sistemas disponibilizados pela
Anvisa deve ter pelo menos um Gestor de Segurança cadastrado. Vale ressaltar que Gestor de Segurança não é um perfil de acesso ao Notivisa, e sim a pessoa responsável dentro da instituição para atribuir os perfis que os profissionais vão ter dentro de cada sistema.
O próximo passo é associar Responsável Legal.
Se o Responsável Legal não possuir cadastro na Anvisa, preencha os dados. Caso ele já tenha um cadastro anterior, o sistema vai recuperar os dados existentes.
Preencha os campos com as informações do Responsável Legal e clique no Botão Salvar.
O próximo passo é associar Gestor de Segurança.
Se o Gestor de Segurança não possuir cadastro na Anvisa, preencha os dados. Caso ele já
tenha um cadastro anterior, o Informe o CPF do Gestor de Segurança que sistema vai recuperar os dados existentes. Depois clique em salvar
Recomendamos que acompanhe o status da aprovação no próprio cadastro da instituição. Caso o gestor não seja aprovado em 3 dias úteis, entre em contato com o e-mail cadastro.sistemas@anvisa.gov.br informando CNPJ da instituição, nome e CPF do gestor que está aguardando aprovação.
Caso o usuário já tenha sido cadastrado como gestor de segurança em alguma outra instituição, ele já estará automaticamente aprovado e poderá utilizar a mesma senha que já utilizava antes.
PASSO A PASS no Sistema de Cadastro de Usuários
Acesse o sistema de Cadastro de Usuários pelo link: http://www1.anvisa.gov.br/cadastramentoUsuario
Somente o Gestor de Segurança da instituição pode realizar o login no sistema com seu e-mail e senha de pessoa física.
Ele pode cadastrar usuários de instituições, visualizar e alterar dados dos usuários cadastrados e atribuir perfil de acesso aos sistemas.
Os demais usuários podem alterar a própria senha clicando no botão “Alterar Senha”. Portanto, para alterar a senha não é necessário realizar login
Alguns gestores podem estar cadastrados em várias instituições diferentes. Nessa tela, o gestor deve escolher qual instituição deseja representar neste acesso.
Estas são as funcionalidades disponíveis para o Gestor de Segurança. Para cadastrar um novo usuário ou editar informações de um cadastro já existente clique na primeira opção da figura abaixo.
Digite o CPF e clique em Continuar
Preencha os dados necessários e salve.
Você pode acessar o Tutorial Passo a Passo em PDF de todo o processo
Conclusão
O Núcleo de Segurança do Paciente da ANVISA é uma iniciativa essencial para garantir a segurança do paciente e a qualidade dos serviços de saúde no Brasil. A implementação do NSP e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela RDC Nº 36 são passos importantes para a promoção de uma cultura de segurança e para a melhoria contínua da assistência à saúde no país.